Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (FUNRIO 2009)
Com relação a constituição de uma Comissão de Ética, na forma como redigido pelo inciso XVI, do Anexo do Decreto 1171/94, é correto afirmar:
A) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, exceto a fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
B) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica, empresas públicas e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
C) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindolhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
D) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindolhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de suspensão até 30 (trinta) dias.
E) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura ou suspensão até 30 (trinta) dias.
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