Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (ESAF 2008)
De acordo com a literatura, mais importante do que novas iniciativas de natureza legislativa, a promoção da ética no serviço público brasileiro requer medidas de cunho prático e ações efetivas - tanto de prevenção quanto de repressão. O trabalho de prevenção pressupõe todas as medidas a seguir, exceto:
A) a fixação de regras claras de conduta geral, a serem observadas em toda a administração.
B) a identificação pormenorizada, por setor, órgão e função, de quais são os padrões éticos a serem observados pelos detentores de cargos de confiança e pelo corpo funcional de cada órgão de governo.
C) o acompanhamento sistemático, por meio de instrumentos próprios de auditoria, da observância dessas regras de conduta.
D) o estabelecimento de regras flexíveis para correção de desvios verificados, principalmente quando se tratar de transgressões de menor potencial.
E) a criação de canais de denúncia, facilitando a célere identificação e punição das transgressões, reduzindo a convicção da impunidade.
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