Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (UNIFAL-MG 2018)
Caio Concurseiro, após aprovado em concurso público para o cargo de Assistente em Administração da UNIFAL-MG, buscou junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informações referentes à ética profissional a que estaria submetido.
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas lhe informou adequadamente, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que:
A) toda pessoa tem direito à verdade. O servidor somente pode omiti-la ou falseá-la quando contrária aos interesses da Administração Pública.
B) a função pública deve ser tida como exercício profissional. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
C) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
D) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho não pode ser considerado como seu patrimônio.
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