Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (FUNIVERSA 2009)
O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração. A atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Em busca desse objetivo, o Código de Ética veda alguns comportamentos por parte do servidor, entre os quais nãose inclui
A) participar de movimentos grevistas, principalmente aqueles em que há pressões de superiores hierárquicos, contratantes ou interessados.
B) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
C) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
D) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
E) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
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