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Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 29

  • (IF-PB 2013)

NÃOse considera dever fundamental do servidor público, preconizado pelo anexo da Lei 1.171/94(Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso XIV:


A) desempenhar, a qualquer tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular ou no auxílio do desempenho de outrem.

B) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.

C) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

D) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

E) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.


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