Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (IBFC 2013)
Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Nestes termos, enquadra-se como atividade:
A) Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério exclusivo da SEMA.
B) Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
C) Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, excetuando- se seus derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
D) Estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento.
E) Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, de qualquer potência (MW).
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