Direito civilParte geral
- (FCC 2013)
A conversão substancial do negócio jurídico NÃO.
A) pode ser arguida pelas partes ou por terceiro interessa- do em seus efeitos.
B) decorre do princípio da conservação dos negócios jurídicos, diversamente da confirmação e da redução dos negócios jurídicos anuláveis
C) pode ser determinada de ofício pelo juiz.
D) tem como requisito objetivo que o negócio jurídico sucedâneo válido tenha suporte fático no negócio jurídico inicial nulo.
E) Tem como requisito subjetivo a vontade das partes na ocorrência do resultado prático recorrente da conversão do negócio jurídico nulo.
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