Direito ambientalPrincípios e objetivos da pnma
- (MPE-SP 2013)
Para os fins da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por
I. meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, estética, urbana e paisagística que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II. poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
III. poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, entre outras, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
IV. degradação da qualidade ambiental a alteração, adversa ou não, das características do meio ambiente;
V. recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Está CORRETOsomente o contido nos itens
A) I, II e IV.
B) III, IV e V.
C) II, III e V.
D) II, III e IV.
E) I, IV e V.
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