Direito penalLegislação penal especial
- (NUCEPE 2018)
A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São consideradas violência contra a mulher não só a física, mas também, psicológica, moral e sexual. E em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, EXCETO:
A) colher nome e idade dos dependentes e encaminhá-los a uma Casa de Abrigo;
B) ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
C) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
D) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
E) determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários, ouvir o agressor e as testemunhas.
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