Direito penalLegislação penal especial
- (FGV 2015)
Uma mulher foi agredida a socos pelo companheiro, segundo testemunhas, no fim da manhã do dia 16/01, na orla de Santarém, oeste do Pará. O repórter cinematográfico da TV Tapajós, Rafael Ferreira, registrou a vítima sentada no chão, minutos após a agressão. O homem foi imobilizado e depois liberado. A polícia disse que a mulher desistiu da denúncia. Em entrevista à equipe de reportagem ela disse que não o denunciou porque depende do companheiro: “ Dependo dele para me sustentar com minha filha”.
De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se a vítima tivesse feito a denúncia, o Juiz poderia aplicar a seguinte medida protetiva de urgência:
A) audiência de conciliação entre agressor e agredida.
B) afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de seus direitos.
C) aplicação de multa ao ofensor por danos morais à vítima.
D) determinação de avaliação pela equipe multidisciplinar.
E) encaminhamento para o exame de corpo de delito.
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