Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública
- (FGV 2014)
Como regra geral, a Constituição da República de 1988 prevê que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Em casos excepcionais, o texto constitucional permite acumulação, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais:
A) da área técnica ou científica, com profissões regulamentadas;
B) de saúde, com profissões regulamentadas;
C) de educação, com profissões regulamentadas;
D) de segurança pública;
E) da área jurídica.
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