Direito constitucionalOrdem social
- (INSTITUTO AOCP 2014)
O princípio constitucional da seguridade social cuja aplicação se dá no momento da elaboração da lei, cabendo ao legislador analisar a realidade social e estabelecer as situações geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir, bem como escolher o universo dos que mais necessitam de proteção, denomina-se
A) universalidade da cobertura e do atendimento
B) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
C) equidade na forma de participação no custeio
D) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
E) irredutibilidade do valor dos benefícios.
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