Direito penalErro do tipo essencial
- (VUNESP 2014)
“X”, policial militar, reside com sua família em local extremamente violento. De madrugada, é acordado por alguém tentando arrombar a porta de sua casa. Assustado, pede para sua mulher, igualmente em pânico, que não saia do quarto, e caminha para a entrada da casa onde grita insistentemente para que o suposto ladrão vá embora, avisando-o de que, caso contrário, irá atirar. A advertência é em vão, e a porta se abre aos olhos de “X” que, após efetuar o primeiro disparo, percebe que acertou “Z”, seu filho, que, embriagado, arrombou a porta. Na hipótese apresentada, vindo “Z” a falecer em razão dos disparos, “X”.
A) será isento de pena, pois agiu em erro de tipo invencível.
B) praticou o crime de homicídio doloso consumado.
C) será isento de pena, pois agiu em erro de tipo causado por outrem.
D) praticou o crime de homicídio culposo consumado.
E) praticou o crime de homicídio culposo tentado
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