Legislação municipalEstatuto do servidor público municipal de mogi das cruzes
- (CAIP-IMES 2015)
A L/C Nº 82/11 estabelece que a inassiduidade habitual, compreende a falta ao serviço sem causa justificada, por:
A) 60 dias interpoladamente, durante o período de 24 meses.
B) 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.
C) 30 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.
D) 30 dias interpoladamente, durante o período de 24 meses.
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