Procura

Legislação municipalEstatuto do servidor público municipal de mogi das cruzes


EXERCÍCIOS - Exercício 20

  • (CAIP-IMES 2015)

A L/C Nº 82/11 estabelece que a inassiduidade habitual, compreende a falta ao serviço sem causa justificada, por:


A) 60 dias interpoladamente, durante o período de 24 meses.

B) 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.

C) 30 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.

D) 30 dias interpoladamente, durante o período de 24 meses.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 21

Vamos para o Anterior: Exercício 19

Tente Este: Exercício 8

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação municipal






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+