Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (PR-4 UFRJ 2015)
Nos termos do Decreto nº 1.171/1994, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do servidor público Civil do Poder Executivo Federal, é dever fundamental do servidor público:
A) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem individual.
B) ter respeito à hierarquia, porém com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
C) comunicar posteriormente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
D) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, fazendo-o contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
E) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
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