Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (UFMT 2014)
NÃOé dever fundamental do servidor público, segundo o Decreto N.º 1.171/1994:
A) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
B) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
C) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
D) Ter respeito à hierarquia, não representando contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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