Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (UTFPR 2015)
O Código de Ética aponta como dever fundamental do servidor público, entre outros:
A) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências do servidor público.
B) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado e reflete positivamente em todo o sistema.
C) comunicar a seus superiores, quando lhe convier, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, refutando as providências cabíveis.
D) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho e apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da fun- ção.
E) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem individual.
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