Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-MT 2016)
À Comissão de Ética criada sob a égide do Decreto n.º 1.171/1994, na plenitude de seus encargos, caberá orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor
A) no tratamento com as pessoas estritamente, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
B) no tratamento com o patrimônio público estritamente, competindo-lhe conhecer concretamente a depredação, furto ou subtração deste patrimônio
C) no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, mesmo que desconheça concretamente a imputação e o procedimento suscetível de censura.
D) no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
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