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Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994


EXERCÍCIOS - Exercício 246

  • (PR-4 UFRJ 2015)

Nos termos do Decreto nº 1.171/1994, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do servidor público Civil do Poder Executivo Federal, é dever fundamental do servidor público:


A) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem individual.

B) ter respeito à hierarquia, porém com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

C) comunicar posteriormente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

D) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, fazendo-o contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

E) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.


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