Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (CESPE 2015)
Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A) o dever do servidor público de jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
B) a vedação, ao servidor público, de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
C) a vedação, ao servidor público, de exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
D) o dever do servidor de ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
E) o dever do servidor de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
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