FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (UPENET/IAUPE 2022)
Segundo o Artigo 10 do código de ética profissional do fisioterapeuta, é proibido ao fisioterapeuta: I.Deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. II.Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual. III.Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais. IV.Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão. Analise as afirmativas I a IV, considerando-as verdadeiras ou falsas, e assinale a alternativa CORRETA.
A) I-F, II-F, III-F, IV-F.
B) I-V, II-V, III-V, IV-V.
C) I-F, II- V, III-V, IV-V.
D) I-F, II-V, III-V, IV-F
E) I-V, II-F, III-F, IV-V.
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