FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (VUNESP 2020)
Uma senhora realiza fisioterapia há muitos anos, devido a artrite reumatoide. No final de semana, sofreu um entorse do tornozelo e ligou para seu fisioterapeuta para que este indicasse o que deveria fazer para aliviar a dor. De acordo com o código de ética, no que se refere ao “relacionamento com o cliente/paciente/usuário”, é proibido ao fisioterapeuta:
A) dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
B) responsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhá-lo a outro profissional.
C) zelar para que o prontuário do cliente/paciente/usuário permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha amparo legal.
D) zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário, amparado em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
E) prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos, de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições socioeconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
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