FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (INAZ do Pará 2019)
Com relação a divulgação profissional, é permitido ao fisioterapeuta:
A) Quando o fisioterapeuta, em serviço ou consultório próprio, utilizar nome-fantasia, sua divulgação deverá respeitar o preceituado código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e a dignidade da profissão.
B) Nenhuma divulgação em meio eletrônico de textos, imagens e vídeos com orientações para cliente/paciente/usuário e coletividade.
C) Ao promover publicamente seus serviços, em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, mesmo não constando os preceitos em código de ética e Deontologia da Fisioterapia, bem como nas normas do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
D) O fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo com utilização da internet, mesmo sem observar os preceitos do código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e a dignidade da profissão.
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