FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (INAZ do Pará 2019)
Das responsabilidades no exercício da fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta, exceto:
A) Promover ou participar de atividades de ensino ou pesquisa que não seja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa;
B) Substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros;
C) Assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando, for o único profissional do setor, atendendo a resolução específica;
D) Utilizar equipamentos terapêuticos que não sejam reconhecidos pelo COFFITO de acordo com resolução específica.
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