FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (Asconprev 2020)
Cabe ao fisioterapeuta, quanto à atuação em centros de reabilitação e respeitando a deontologia profissional:
I. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da doença clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do antogonismo das estruturas anatômicas envolvidas.
II. Participar das reuniões de estudos e das discussões de caso, de forma ativa e contributiva, assim como desenvolver atividades, de forma harmônica, na equipe multidisciplinar de saúde.
III. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e, principalmente na deliberação da internação do cliente.
IV. Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, abdicando da isonomia nas relações profissionais entre os profissionais da área da saúde.
V. Registrar no prontuário do paciente todas as prescrições e ações nele desenvolvidas, a fim de se ter o controle de seu quadro clínico e da evolução fisioterapêutica.
É corretoapenas o que se afirma em:
A) I e II.
B) I e III.
C) II e V
D) III e IV.
E) IV e V
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