FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (CPCON 2019)
Quanto ao Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é permitido ao fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
A) Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
B) Autorizar a utilização ou não coibí-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
C) Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta.
D) Recomendar, prescrever e executar tratamento praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
E) Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
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