FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (IMA 2019)
No exercício da docência, preceptoria, pesquisa e produção científica, o fisioterapeuta deverá nortear sua prática de ensino, pesquisa e extensão nos princípios deontológicos, éticos e bioéticos da profissão e da vida humana, observando:
1. a proibição, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, do ensino de procedimentos próprios da Fisioterapia visando à formação profissional de outrem, inclusive acadêmicos e profissionais de Fisioterapia.
2. o cuidado em instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico.
3. que deve primar pelo respeito à legislação atinente aos estágios, denunciando ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional qualquer fato que caracterize o exercício ilegal da profissão pelo acadêmico ou sujeição do acadêmico a situações que não garantam a qualificação técnico-científica do mesmo.
4. que a crítica a teorias, métodos ou técnicas seja de forma impessoal, visando ao autor, mas ao tema e ao seu conteúdo.
5. que seja obtida previamente autorização por escrito de cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal, por meio de assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido para uso de dados, ou no termo próprio de liberação para uso de imagem.
A soma dos itens corretos é:
A) 10
B) 8
C) 15
D) 12
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