FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (GUALIMP 2021)
Segundo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, estabelecido em 08 de julho de 2013, constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta (Artigo 9), segundo sua área e atribuição específica, exceto:
A) Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
B) Zelar pela observância dos princípios do citado código, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos de inadimplência e injustiças profissionais.
C) Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
D) Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
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