Direito penalLegislação penal especial
- (FGV 2022)
A reparação do dano causado pelo delito é finalidade – ainda que secundária – da tutela penal condenatória. Assim sendo, o sistema processual penal necessita de medidas cautelares que assegurem tal resultado, nas hipóteses em que o tempo necessário para a prolação do provimento condenatório permita que a situação patrimonial do investigado ou do acusado se altere, gerando o risco de que, quando do provimento final, tal finalidade seja frustrada pela demora processual. Ademais, dentre os efeitos civis da condenação penal, aquele que provavelmente terá nas medidas cautelares um meio mais eficaz de sua assecuração será a perda do produto ou proveito do crime. Ainda assim, algumas distinções são necessárias.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
A) o lucro ou ganho aparentemente lícito, já reinserido na economia formal, consistirá no proveito do crime antecedente;
B) o produto da lavagem será algo obtido a partir do produto do crime antecedente, quando já encerrada a atividade de reciclagem;
C) o proveito da lavagem será algo obtido a partir do produto da lavagem, mesmo que ainda não encerrada a atividade de reciclagem;
D) o produto do crime antecedente será algo obtido a partir do produto da lavagem, mesmo que ainda não encerrada a atividade de reciclagem;
E) tanto o produto quanto o proveito da infração penal antecedente poderão ser objetos do crime de lavagem, uma vez inseridos nas operações de branqueamento.
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