Direito da criança e do adolescenteAdoção
- (VUNESP 2022)
A Lei nº 12.010/2009 alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em relação à adoção de alguns com mudanças terminológicas e de outros com acréscimos mais significativos. Conforme o referido Estatuto, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ainda de acordo com o ECA (artigo 42, § 2º ), em relação à adoção,
A) o adotando deve contar com, no máximo, vinte e um anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
B) para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
C) atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, com exceção dos sucessórios.
D) a simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
E) em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 224
Vamos para o Anterior: Exercício 222
Tente Este: Exercício 111
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito da criança e do adolescente