Procura

Direito da criança e do adolescenteAdoção


EXERCÍCIOS - Exercício 82

  • (FCC 2012)

O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser expedido



A) pela Autoridade Central em matéria de adoção internacional do país de acolhida.

B) pela Autoridade Central Federal Brasileira em matéria de adoção internacional.

C) pelo organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional, desde que devidamente cadastrado na Autoridade Central Brasileira.

D) pela Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional do estado da federação brasileira onde se encontra a criança.

E) pela autoridade judiciária da circunscrição territorial onde se localiza o domicílio do casal ou pessoa estrangeira interessada na adoção.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 83

Vamos para o Anterior: Exercício 81

Tente Este: Exercício 208

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito da criança e do adolescente






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=8.41ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.60ms))((ts_substr_c=0.66ms))((ts_substr_im=0.79ms))
((total= 10ms))