Direito ambientalCompetências legislativa e material
- (FGV 2022)
Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo inserido na Constituição do Estado Beta é:
A) constitucional, porque confere maior proteção ambiental às atividades e aos empreendimentos objeto da norma, prestigiando o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
B) constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
C) inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa dos Municípios para explorar serviços de interesse local;
D) inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa da União para explorar serviços relacionados à atividade nuclear e à energia e legislar a seu respeito;
E) constitucional, desde que conferida interpretação conforme a Constituição da República de 1988, porque, apesar de se tratar de matéria de competência privativa da União, a norma restringiu atividade nuclear, que é fundada na teoria do risco integral.
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