Direito eleitoralCrimes eleitorais
- (FGV 2022)
O Partido Político Alfa registrou os seus candidatos para a disputa dos cargos eletivos de Vereador do Município Beta. Apesar de, entre os vinte candidatos inscritos, seis serem mulheres, percebeu-se que estas últimas não realizaram campanha eleitoral, não movimentaram recursos financeiros e receberam reduzido quantitativo de votos, que não ultrapassou a casa das unidades para cada uma delas. Ao fim de regular apuração, a Justiça Eleitoral comprovou a fraude no registro das candidaturas femininas, já que as referidas mulheres não atuaram como verdadeiras candidatas durante o processo eleitoral.
Considerando os termos dessa narrativa, as consequências para a fraude detectada são
A) a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, independente da prática de qualquer ato.
B) a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, desde que tenha anuído com a fraude.
C) a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, desde que tenha participação efetiva na fraude.
D) apenas a condenação das mulheres pela fraude, com a declaração de sua inelegibilidade para as eleições subsequentes.
E) a condenação de Alfa e das mulheres pela fraude, sendo aplicada a todos a penalidade de multa, recaindo ainda sobre as últimas a inelegibilidade.
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