Direito constitucionalSistema financeiro nacional
- (INSTITUTO AOCP 2016)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. Assinale a alternativa que apresenta apenas órgãos normativos do SFN.
A) Conselho Nacional Monetário, Conselho Nacional de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar.
B) Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Caixa Econômica.
C) Conselho Nacional Monetário, Conselho Nacional de Seguros Privados, Secretaria de Desenvolvimento Financeiro e Social.
D) Secretaria de Desenvolvimento Financeiro e Social, Conselho Nacional Monetário, Comissão de Valores Mobiliários.
E) Bolsa de Valores, Conselho Nacional de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar.
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