Direito constitucionalSistema financeiro nacional
- (PONTUA 2013)
Em relação às normas gerais sobre finanças públicas, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 163, que Lei complementar disporá sobre, EXCETO:
A) Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) Fiscalização das instituições financeiras.
C) Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
D) Concessão de garantias pelas entidades públicas.
E) Emissão e resgate de títulos da dívida pública.
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