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Direito administrativoDuração extinção inexecução sanções e responsabilidade – lei nº 14.133 de 2021


EXERCÍCIOS - Exercício 32

  • (FGV 2022)

O Senado Federal publicou edital de licitação para contratação de utilização de programas de informática para todo seu parque computacional, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021.
Tendo em vista que, no processo administrativo que antecedeu o edital, a autoridade competente atestou a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual, no instrumento convocatório constou que o contrato para prestação do serviço de disponibilização de programas na área de tecnologia da informação terá prazo de 5 (cinco) anos.
Por estar em dúvida acerca da regularidade do citado prazo de vigência do contrato e diante do princípio da autotutela, o agente público que conduz a licitação solicitou ao Advogado do Senado Federal parecer sobre a matéria.
Desta forma, a orientação jurídica dada, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi no sentido de que o prazo de 5 (cinco) anos previsto no edital


A) está em desacordo com o texto legal, razão pela qual o edital de licitação deve ser anulado, promovendo o Senado a publicação de novo instrumento convocatório, no qual deverá constar o prazo de vigência de até 2 (dois) anos, permitidas sucessivas prorrogações por se tratar de serviço de caráter continuado.

B) não pode ser modificado pelo Senado, por meio de retificação no edital de licitação, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sob pena de nulidade, mas pode ser objeto de prorrogação contratual, pelo prazo máximo de vinte anos.

C) deve ser alterado pelo Senado, por meio de retificação no edital de licitação, que deverá ser publicado novamente, a fim de constar o prazo legal de 1 (um) ano, permitida prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses.

D) deve ser alterado pelo Senado, por meio de retificação no edital de licitação, que deverá ser publicado novamente, a fim de constar o prazo legal de 2 (dois) anos, permitida prorrogação uma vez por igual período, apenas na próxima data de aniversário do contrato, quando entender que o contrato lhe oferece vantagem.

E) encontra base na lei e o Senado terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.


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