Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro (2)
- (FCC 2022)
Segundo a teoria da imprevisão, está autorizada a modificação das cláusulas contratuais inicialmente pactuadas em vista do surgimento de fatos supervenientes e imprevisíveis, capazes de
A) inviabilizar por completo o cumprimento do ajuste, nos termos do anteriormente pactuado, tendo como objetivo, portanto, realinhar os termos para a execução do contrato.
B) impedir ou dificultar o cumprimento do ajuste, nos termos inicialmente fixados, tendo como objetivo, portanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
C) impactar, de qualquer modo, o cumprimento da avença, gerando prejuízo, em especial, à Administração Pública, sendo este o motivo da necessidade de rediscussão de suas cláusulas.
D) impedir o cumprimento do contrato, mas que perdeu sua aplicação com a edição da nova Lei de Licitações, em razão de ter sido rechaçada por interpretações de compliance .
E) elevar o custo final do contrato para além do permitido legalmente, sob a utilização dos termos de aditivos, viabilizando a manutenção de sua execução, sob novas cláusulas.
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