Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro (2)
- (FGV 2021)
O Estado do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, após regular processo licitatório, celebrou com a sociedade empresária Beta contrato administrativo, no qual constaram cláusulas disciplinando a prerrogativa da Administração Pública contratante de alteração unilateral do acordo e a possibilidade de aplicação de penalidades contratuais.
Trata-se de cláusulas:
A) abusivas, que viciam o contrato, eis que geram desequilíbrio entre as partes contratantes;
B) abusivas, que viciam o contrato, eis que ferem o princípio da isonomia entre as partes contratantes;
C) exorbitantes, que viciam o contrato, pois ferem o equilíbrio econômico e financeiro entre as partes contratantes;
D) exorbitantes, que não viciam o contrato e decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado;
E) abusivas, que não viciam o contrato, desde que o contratante ofereça garantia para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
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