Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista extraordinária (segurança corporativa; segurança do trabalho pela crfb; especialização de engenheiros; arquitetura em engenharia de segurança do trabalho - lei 7.410/85)
- (VUNESP 2021)
Em conformidade com a Resolução no 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, as atividades dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho incluem, entre outras,
A) vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos, biológicos e organizacionais, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais desconfortáveis, insalubres e perigosos.
B) supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento.
C) especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio e possíveis causas de acidentes ampliados, assegurando-se da adequação da percepção de risco da população circunvizinha às instalações da empresa e seu engajamento nos planos de emergência propostos pela empresa.
D) propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, contribuindo, com o fornecimento de dados colhidos em avaliações ambientais, para o pleno desenvolvimento dos diagnósticos das doenças do trabalho a serem elaborados pelos profissionais médicos do trabalho.
E) planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, respondendo administrativamente pela sua observância; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e funções que caracterizem a atividade penosa.
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