Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista extraordinária (segurança corporativa; segurança do trabalho pela crfb; especialização de engenheiros; arquitetura em engenharia de segurança do trabalho - lei 7.410/85)
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014)
A Portaria Nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, no item XIII, define que o Técnico de Segurança do Trabalho tem, dentre outras, a seguinte atribuição:
A) adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador
B) administrar o monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos
C) acompanhar o promotor de Justiça nas audiências judiciais e extrajudiciais
D) calcular a frequência e a gravidade de acidentes de trabalho e doenças profissionais e do trabalho, visando ajustar as ações prevencionistas
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