Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista extraordinária (segurança corporativa; segurança do trabalho pela crfb; especialização de engenheiros; arquitetura em engenharia de segurança do trabalho - lei 7.410/85)
- (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE 2012)
A Portaria nº 3.275 do Ministério do Trabalho, de 21 de setembro de 1989, que define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, estabelece que cabe a esse profissional;
A) elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
B) emitir laudos técnicos na condição de assistente técnico, e divulgar documentos técnicos como notificações, mapas de risco e contratos, e emitir pareceres e relatórios de atividades.
C) inspecionar as unidades da instituição, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer soluções quanto às medidas de prevenção a serem tomadas.
D) informar o empregador, por meio de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.
E) elaborar normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, excluindo-se os terceirizados.
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