Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista extraordinária (segurança corporativa; segurança do trabalho pela crfb; especialização de engenheiros; arquitetura em engenharia de segurança do trabalho - lei 7.410/85)
- (INSTITUTO AOCP 2016)
O Técnico de Segurança do Trabalho deve desenvolver uma série de atividades, dentre elas:
A) identificar os fatores de risco de queda de qualidade do produto e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.
B) ocultar dos trabalhadores os riscos da sua atividade, informando-lhes apenas as medidas de eliminação e neutralização.
C) informar o empregador sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, porém não cabe ao técnico de segurança emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador.
D) articular-se e colaborar com os setores, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas, exceto com os responsáveis pelos recursos humanos.
E) cooperar com as atividades do meio ambiente.
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