Direito constitucionalMandado de injunção
- (Unilavras 2021)
De acordo com o art. 5º da Constituição da República de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário o pagamento de aluguéis pelo período de utilização.
B) os órgãos públicos estão obrigados a prestar informações ao cidadão somente quando forem de seu interesse particular, excluindo-se as informações de interesse coletivo, porquanto estas são protegidas pelo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
D) a legitimidade para propor ação popular, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é privativa do Ministério Público e da Defensoria Pública, ficando estes, salvo comprovada má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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