Direito penalErro do tipo essencial
- (NC-UFPR 2021)
Considere o seguinte caso hipotético:
Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão) , pois o escudo do time em questão era marca registrada.
Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:
A) seria formalmente atípica.
B) não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.
C) seria justificada pelo exercício regular de direito.
D) seria atípica pelo erro sobre a situação justificante.
E) não seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa.
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