Legislação municipalDiversos (4)
- (OBJETIVA 2021)
inter- vivos
" de
bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, considera-se
ocorrido o fato gerador, entre outros:
I. Na adjudicação e na arrematação, na data da assinatura do respectivo auto. II. No usufruto de imóvel, decretado pelo Juiz da Execução, na data em que transitar em julgado a sentença ou decisão que o constituir. III. Na remissão, na data do depósito em juízo.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Na adjudicação e na arrematação, na data da assinatura do respectivo auto. II. No usufruto de imóvel, decretado pelo Juiz da Execução, na data em que transitar em julgado a sentença ou decisão que o constituir. III. Na remissão, na data do depósito em juízo.
Está(ão) CORRETO(S):
A) Somente o item II.
B) Somente os itens I e II.
C) Somente os itens I e III.
D) Somente os itens II e III.
E) Todos os itens.
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