Procura

DiversosDiversos (35)


EXERCÍCIOS - Exercício 388

  • (CETAP 2021)

O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4º que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto:


A) pela abertura de investigação preliminar.

B) pela instauração de PAR.

C) pelo arquivamento da matéria.

D) pelo ajuizamento de execução judicial.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 389

Vamos para o Anterior: Exercício 387

Tente Este: Exercício 161

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Diversos






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=3.60ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.74ms))((ts_substr_c=1.93ms))((ts_substr_im=0.79ms))
((total= 7ms))