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DiversosDiversos (35)


EXERCÍCIOS - Exercício 388

  • (CETAP 2021)

O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4º que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto:


A) pela abertura de investigação preliminar.

B) pela instauração de PAR.

C) pelo arquivamento da matéria.

D) pelo ajuizamento de execução judicial.


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