DiversosDiversos (35)
- (FAUEL 2021)
A NR 18, que trata sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, traz algumas diretrizes a respeito de escadas provisórias e de mão utilizadas em canteiros de obras. Sobre estas diretrizes, todas as alternativas estão incorretas, EXCETO:
A) Escadas de mão podem ter até 10 metros de extensão e espaçamento entre degraus uniforme, variando entre 25 e 30 centímetros.
B) Na construção de escadas provisórias, o uso de corrimãos e rodapés é opcional, dependendo do fluxo de trabalhadores.
C) Escadas de mão devem ultrapassar o piso superior em 50 centímetros.
D) Escadas provisórias de uso coletivo devem ter largura mínima de 80 centímetros e um patamar intermediário a cada 2,90 metros.
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