Direito administrativoObjeto e obrigatoriedade da licitação
- (VUNESP 2017)
Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é verdadeira a seguinte afirmação:
A) as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte da sua execução.
B) se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
C) somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada.
D) os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
E) é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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