Direito administrativoObjeto e obrigatoriedade da licitação
- (IDECAN 2019)
A obrigatoriedade da realização de licitações públicas encontra seu imperativo normativo no inciso XXI do art. 37 da CRFB de 1988. Com efeito, a obrigação de licitar abrange todos os órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, o que foi objeto de expressa menção pelo art. 117 da Lei n° 8.666/1993. Sobre quem está obrigado a licitar, analise a relação abaixo:
I. Órgãos da administração pública direta;
II. Administração pública indireta;
III. autarquias (incluindo as agências reguladoras e executivas);
IV. Conselhos profissionais (autarquias especiais);
V. Fundações públicas;
VI. Empresas públicas;
VII. Sociedades de economia mista;
VIII. Sindicatos Patronais;
IX. Entidades do sistema “S”, por meio de regulamentos próprios, observados os princípios da Administração Pública;
X. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei n° 9.790/1999);
XI. Organizações sociais (OS, Lei no 9.637/1998).
Assinale
A) se somente I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, e XI estão obrigados a licitar.
B) se somente II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX estão obrigados a licitar.
C) se somente I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI estão obrigados a licitar.
D) se somente I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI estão obrigados a licitar.
E) se todos estiverem obrigados a licitar.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 245
Vamos para o Anterior: Exercício 243
Tente Este: Exercício 325
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo