Procura

Direito administrativoObjeto e obrigatoriedade da licitação


EXERCÍCIOS - Exercício 244

  • (IDECAN 2019)

A obrigatoriedade da realização de licitações públicas encontra seu imperativo normativo no inciso XXI do art. 37 da CRFB de 1988. Com efeito, a obrigação de licitar abrange todos os órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, o que foi objeto de expressa menção pelo art. 117 da Lei n° 8.666/1993. Sobre quem está obrigado a licitar, analise a relação abaixo:

I. Órgãos da administração pública direta;

II. Administração pública indireta;

III. autarquias (incluindo as agências reguladoras e executivas);

IV. Conselhos profissionais (autarquias especiais);

V. Fundações públicas;

VI. Empresas públicas;

VII. Sociedades de economia mista;

VIII. Sindicatos Patronais;

IX. Entidades do sistema “S”, por meio de regulamentos próprios, observados os princípios da Administração Pública;

X. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei n° 9.790/1999);

XI. Organizações sociais (OS, Lei no 9.637/1998).

Assinale




A) se somente I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, e XI estão obrigados a licitar.

B) se somente II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX estão obrigados a licitar.

C) se somente I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI estão obrigados a licitar.

D) se somente I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI estão obrigados a licitar.

E) se todos estiverem obrigados a licitar.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 245

Vamos para o Anterior: Exercício 243

Tente Este: Exercício 325

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito administrativo






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=5.57ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.74ms))((ts_substr_c=0.86ms))((ts_substr_im=0.96ms))
((total= 8ms))