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Direito administrativoObjeto e obrigatoriedade da licitação


EXERCÍCIOS - Exercício 38

  • (CPCON 2017)

Embora a realização de contratos pela Administração Pública exija, em regra, a obediência ao certame licitatório (princípio da obrigatoriedade), o legislador ressalvou as hipóteses em que o gestor pode prescindir da seleção formal prevista neste estatuto. Vale lembrar que essas hipóteses excepcionais encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do art. 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia seu texto resguardando “ressalvados os casos especificados na legislação”.

Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal burocrático previsto pelo estatuto não serve ao eficaz atendimento do interesse público naquela hipótese específica.

(CHARLES, Ronny. Leis de licitações públicas comentadas. 4. ed. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 129).

O relato acima enfoca as situações em que não haverá processo licitatório pela Administração Pública, ocorrência que não pode ser a regra, mas sim ocasião especial e restrita em que haverá sua possibilidade. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:




A) A Lei Federal nº 8.666/93 não traz uma determinação para que todas as licitações que forem inexigíveis ou dispensáveis sejam devidamente motivadas. Esse entendimento decorre de determinações dispostas em outras leis, como no caso do art. 50, inc. IV da Lei Federal nº 9.784/99, em que se exige a motivação para dispensa e inexigibilidade de licitações no âmbito da União.

B) Entende-se que a dispensa ou inexigibilidade de licitação é uma excepcionalidade, mas não é necessário que haja uma motivação formal justificando a sua não realização, já que aqueles casos estão justificados na Lei Federal nº 8.666/93.

C) Compete à lei nacional dispor sobre os casos de inexigibilidade de licitação. Mas é possível, por exemplo, que um município ou Estado-membro promulgue uma lei trazendo novas hipóteses diferentes das que estão previstas em âmbito nacional. Além disso, nos casos de dispensa de licitação, haveria a possibilidade de fazer tal procedimento, pois o instituto significa apenas que há uma faculdade de escolha da Administração em licitar.

D) Uma das situações em que se permite a dispensa é quando ocorre a chamada “licitação deserta”, ou seja, foi convocada uma primeira licitação e não apareceu nenhum interessado em participar. Nesse caso, a Administração motivadamente demonstra existir prejuízo na realização de um novo processo licitatório, podendo alterar as condições previstas no primeiro edital, não existindo limite de valor no contrato em que houve licitação deserta.

E) Uma das situações dispostas como sendo dispensada a licitação é a contratação de profissional de setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; bem como a contratação direta de carros-pipa para fazer o abastecimento de localidades cuja população esteja sendo atingida pelos efeitos da estiagem.


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